Diretoria Executiva
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PORTARIA 1/2008. DE/PR INESPEC, de 2 de outubro de 2008.
EMENTA: Dispõe sobre à indicação do Especializando em Psicopedagogia, da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor César Augusto Venâncio da Silva, para reexaminar o projeto da Escola de Educação Especial, nos termos das recomendações da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, nos autos dos Processos n.o.s: 07477501/4-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477504/9-GABINETE DO GOVERNADOR ; 07477505/7-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477503/0-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477506/5- GABINETE DO GOVERNADOR e 07477502/2-GABINETE DO GOVERNADOR .
A Presidente do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, no uso de suas atribuições legais e estatutária(CAPÍTULO - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS - Art.1º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO - Art. 11 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por: II – Diretoria Executiva; Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva: I - elaborar e executar programa anual de atividades; IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; Art. 20 – Compete ao Presidente: I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembléia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura. Art. 34 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, manterá a ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, em parceria com o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, de acordo com o convênio de protocolo de intenções a ser firmado pelas duas entidades – ESTATUTO PUBLICADO NA INTERNET - https://estatutodoinstitutoinespec.blogspot.com/); Considerando o projeto da Escola de Educação Especial, nos termos das recomendações da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, nos autos dos Processos abaixo citados; Considerando ainda, os termos dos Processos Administrativos Públicos: 07477501/4-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477504/9-GABINETE DO GOVERNADOR ; 07477505/7-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477503/0-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477506/5- GABINETE DO GOVERNADOR e 07477502/2-GABINETE DO GOVERNADOR ; Considerando os termos da LEGISLAÇÃO SOBRE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Constituição da República Federativa do Brasil 1988 - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e em particular Lei Federal No 10.845, DE 5 DE MARÇO DE 2004 - Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1o Designar o especializando em psicopedagogia pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor César Augusto Venâncio da Silva, para na qualidade de relator do INESPEC, reexaminar o projeto da Escola de Educação Especial, nos termos das recomendações da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, nos autos dos Processos n.o.s: 07477501/4-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477504/9-GABINETE DO GOVERNADOR ; 07477505/7-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477503/0-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477506/5- GABINETE DO GOVERNADOR e 07477502/2-GABINETE DO GOVERNADOR, que com essa baixa, apresentando em 15 dias às conclusões a serem encaminhadas a Senhora Secretária de Estado da Educação do Governo do Estado do Ceará, nos autos dos processos já citados.
Art. 2o O relator nomeado nessa portaria, terá as seguintes atribuições:
-
dar encaminhamento às decisões apontadas para a PR/INESPEC;
-
verificar o cumprimento dos dispostos legais;
-
notificar, internamente junto ao INESPEC, os interessados para apresentação de documentos pertinentes;
-
analisar as razões técnicas que podem influir nas decisões entre as duas entidades envolvidas nos processos citados; e
-
instruir, revisar e submeter os processos à homologação da Presidência do INESPEC.
Art. 3o O relator deverá apresentar um novo projeto adequado a ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, tempestivamente no prazo de 15 dias.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga Especialista em Educação Especial
Presidente do INESPEC