SEDUC-Ofício n.o. 2.09 - 22466

 

Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura

P R E S I D Ê N C I A

(Art. 17, Art. 18, Art. 20, I do Estatuto)

Diretoria Executiva

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Fortaleza – Ceará

Fortaleza, 19 de maio de 2009.

Ofício n.o. 2.09 - 224668-9/2009DEX-PR09

Da: Presidente do INESPEC.

Ao: Exma Senhora Secretária de Estado da Educação – SEDUC – Ceará.

 

 

Assunto: Solicitação de firmação de convênio para ampliação de vagas no projeto ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL do Bom Jardim.

 

Precedentes: Processos n.o.s: 07477501/4-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477504/9-GABINETE DO GOVERNADOR ; 07477505/7-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477503/0-GABINETE DO GOVERNADOR; 07477506/5- GABINETE DO GOVERNADOR e 07477502/2-GABINETE DO GOVERNADOR.

 

 

Senhora Secretária,

 

 

Solicito a Vossa Excelência, autorização para firmar um convênio entre o ESTADO DO CEARÁ, representado pela SEDUC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ nesse objeto jurídico, e o I N E S P E C - Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, para os fins: “DE AMPLIAR AS VAGAS NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL do Bom Jardim”.

 

Precisamos da cessão de professores especialistas em EDUCAÇÃO ESPECIAL, para podermos admitir os alunos interessados em freqüentar a instituição.

 

Nessa oportunidade comunicamos que já se encontra um expediente na ASSEJUR com esse desiderato.

Em audiência concedida pela técnica responsável, nos comprometemos a enviar alguns expedientes solicitados, e o fazemos em anexo.

 

Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe meus protestos de elevada estima e respeito.

 

 

 

 

 

 

 

Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva

Pedagoga Especialista em Educação Especial

Presidente do INESPEC